Tribunal de Justiça restabelece cobrança da taxa de lixo em São Cristóvão

O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu restabelecer a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida como taxa do lixo, no município de São Cristóvão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo desembargador José Pereira Neto.

Com a medida, fica suspensa a liminar concedida pela 1ª Vara Cível do município, que havia determinado, no dia 21, a interrupção imediata da cobrança da taxa. A decisão anterior proibia a emissão de boletos, guias e notificações, além de vedar a cobrança conjunta com contas de serviços como energia elétrica, água, esgoto ou IPTU.

Também estavam suspensas medidas como inscrição em dívida ativa, protestos, negativação de contribuintes e execuções fiscais relacionadas à taxa, além da validade de documentos de arrecadação emitidos para 2026. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

Na decisão mais recente, o desembargador considerou que o tema envolve questões constitucionais e tributárias complexas, que exigem análise mais aprofundada. Ele destacou ainda que não há, neste momento, evidência clara de ilegalidade ou inconstitucionalidade que justifique a suspensão da lei municipal.

O magistrado também apontou que a manutenção da liminar poderia gerar risco à ordem administrativa e ao interesse público, já que a taxa é uma fonte de receita vinculada à prestação de serviços essenciais relacionados à saúde pública e à limpeza urbana.

Com isso, a Lei Complementar Municipal nº 97/2025 volta a produzir efeitos até nova decisão judicial.

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