Tribunal de Justiça determina suspensão imediata da greve de servidores municipais da Barra dos Coqueiros

O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou a suspensão imediata da paralisação de 24 horas anunciada pelo Sindicato dos Servidores Municipais da Barra dos Coqueiros (Sindibarra) para esta terça-feira (28).

A decisão foi proferida pela desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que concedeu liminar em favor do município após ação judicial contra o sindicato. Na análise preliminar, a magistrada classificou o movimento como abusivo por descumprimento de exigências legais.

Entre os pontos considerados pela Justiça, está a ausência de comprovação da regularidade da assembleia que deliberou pela greve, além da falta de prova de que a população foi comunicada previamente sobre a paralisação. O Tribunal também destacou que a interrupção dos serviços educacionais poderia causar prejuízos imediatos aos alunos e comprometer o calendário escolar.

Outro fator apontado foi a existência de diálogo entre a gestão municipal e a categoria, incluindo a concessão recente de reajuste salarial de 5,4%, o que, segundo a decisão, enfraquece a alegação de ausência de negociação.

Com a determinação judicial, o sindicato deve suspender imediatamente o movimento grevista e garantir o retorno dos servidores às atividades. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil.

Além disso, o Tribunal já havia considerado abusiva a greve dos profissionais da educação da rede municipal, determinando o retorno integral de 100% dos trabalhadores às funções.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *