PEC garante regras diferenciadas de aposentadoria, reconhece atividade como essencial ao SUS e aguarda promulgação
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 14, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto recebeu 73 votos favoráveis e apenas um contrário e agora segue para promulgação, última etapa para entrar em vigor.
A proposta estabelece regras permanentes e de transição para a aposentadoria das duas categorias, além de disciplinar a contratação dos profissionais, estender os benefícios aos agentes indígenas e definir como a União irá custear o aumento das despesas decorrentes da medida.
Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria será elevada de forma gradual até 2041, desde que o trabalhador comprove 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Até o fim de 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens. Entre 2031 e 2035, a idade passa para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 até 2040, será de 54 anos para mulheres e 56 para homens. A partir de 2041, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Atualmente, agentes comunitários de saúde e de combate às endemias seguem a regra geral da Previdência Social, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto em cada regime previdenciário.
A PEC também prevê que, para cada ano de contribuição e de exercício profissional além dos 25 anos exigidos, a idade mínima poderá ser reduzida em um ano, até o limite de cinco anos.
Outra regra de transição permitirá a aposentadoria para quem cumprir, simultaneamente, idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, 15 anos de contribuição, pelo menos 10 anos de atuação na atividade e uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
O texto ainda assegura que os períodos de afastamento para exercício de mandato classista sejam considerados para fins de aposentadoria. Também poderá ser computado o tempo de readaptação funcional quando a mudança de função ocorrer em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Para os agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), a proposta garante integralidade e paridade. Isso significa que a aposentadoria será calculada com base na remuneração do cargo efetivo e que os reajustes ocorrerão nas mesmas condições dos servidores em atividade.
Já para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, a União pagará um benefício complementar correspondente à diferença entre o valor do benefício previdenciário e a remuneração integral da categoria, garantindo os mesmos direitos assegurados aos servidores do regime próprio.
A PEC também determina a revisão dos benefícios concedidos antes da promulgação da emenda, desde que o aposentado já atendesse aos requisitos previstos na nova regra quando se aposentou. Nesse caso, não haverá pagamento retroativo de valores.
Outro ponto do texto reconhece oficialmente a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Além disso, estados, municípios e o Distrito Federal deverão regularizar, até 31 de dezembro de 2028, a situação de profissionais que atualmente atuam com vínculos temporários, indiretos ou precários, desde que tenham sido aprovados em processo seletivo público ou em seleção validada pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006.
Segundo estimativas dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, a implementação da proposta deverá gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões aos cofres públicos. O valor será destinado à assistência financeira complementar da União para compensar o aumento das despesas previdenciárias de estados, municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Durante a votação, o relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), destacou a importância do trabalho desenvolvido pelos mais de 370 mil agentes em todo o país, ressaltando o papel desses profissionais na atenção básica e na prevenção de doenças.
*Com informações da Agência Senado.