O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para o desmembramento de territórios entre municípios, com impacto direto na disputa da Zona de Expansão entre Aracaju e São Cristóvão. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 6/2024 e define que a incorporação de parte de um município por outro só poderá ocorrer mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito com os eleitores das cidades envolvidas.
O texto também estabelece que, em nenhuma hipótese, o desmembramento poderá resultar na criação de um novo município, além de não se aplicar a conflitos entre estados.
De acordo com a legislação, o processo de desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de até 15 anos a partir da publicação da lei. Já o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deverá ser aprovado pela assembleia estadual com antecedência mínima de 90 dias antes da votação — prazo que, excepcionalmente em 2026, será reduzido para 60 dias.
A lei também prevê que processos de desmembramento ficarão suspensos no período anterior ao Censo Demográfico de 2030, sendo retomados após a divulgação dos resultados.
Outro ponto abordado é o impacto financeiro: mudanças territoriais que afetem repasses como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) só terão efeito após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites.
Repercussão local
A Prefeitura de Aracaju informou que a expectativa é que o plebiscito seja realizado ainda este ano, dentro dos prazos legais.
Já a Prefeitura de São Cristóvão não se manifestou sobre o tema até o momento.
A lei reforça a necessidade de participação popular nas decisões sobre alterações territoriais, estabelecendo critérios claros para esse tipo de processo em todo o país.
Fonte: Agência Senado.