A Justiça de Sergipe decidiu anular integralmente a licitação nº 001/2024, que tratava da concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A sentença, emitida pela 18ª Vara Cível, atende a apontamentos do Ministério Público, que identificou falhas técnicas, ausência de informações essenciais, riscos de direcionamento e indícios de superfaturamento. Diante da constatação das irregularidades, o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e o Município de Aracaju reconheceram oficialmente os problemas, levando o Judiciário a invalidar todas as etapas do certame — do edital aos contratos já assinados.
Desde o início da atual gestão, em janeiro deste ano, a prefeita de Aracaju e presidente do CTM, Emília Corrêa, passou a defender a necessidade de anulação do processo em razão das inconsistências identificadas. Ao longo dos últimos meses, ela intensificou reuniões, compartilhou análises técnicas, buscou pareceres e cobrou um posicionamento dos demais integrantes do consórcio. A mobilização ganhou força após a contratação unânime de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável por avaliar a estrutura atual do sistema e propor uma nova modelagem.
O estudo foi apresentado no dia 28 de novembro aos representantes de Aracaju, São Cristóvão, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e do Governo do Estado. O levantamento demonstrou que existe viabilidade para lançar uma nova licitação mais eficiente, transparente e financeiramente equilibrada, além de indicar possibilidades de redução tarifária e melhorias na qualidade do serviço ofertado à população.
Com a decisão judicial, a prefeita Emília Corrêa destacou que o Município terá condições reais de reestruturar o processo.
“Com a decisão da Justiça, será possível construir uma nova licitação sem punir o usuário. Vamos ter condições de apresentar um modelo que realmente melhore o transporte, com mais transparência, mais segurança e com uma tarifa mais justa. A população não pode pagar a conta de um processo cheio de vícios e agora temos a oportunidade de fazer o certo desde o início”, afirmou.
A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju realizem um novo processo licitatório entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. A condução do certame deverá atender rigorosamente à legislação, apresentar dados técnicos completos, abrir nova consulta pública com prazo mínimo de trinta dias e corrigir todos os pontos que possam comprometer sua legalidade.
Mesmo com a anulação, o transporte coletivo seguirá funcionando normalmente. A Justiça reforçou que caberá ao CTM e ao Município adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade da operação até a conclusão da nova licitação e a assinatura dos novos contratos.
Créditos: Secretaria Municipal de Comunicação – Prefeitura de Aracaju