Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo teve início nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que sejam entregues cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento diretamente pela internet.
Neste ano, o prazo de entrega está mais curto em relação aos anos anteriores, já que o início foi adiado em uma semana.
Novidades da declaração
Entre as principais mudanças estão:
- possibilidade de uso do nome social na declaração;
- inclusão de dados de diversidade, como raça e cor;
- ampliação da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia;
- restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
- prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
A previsão é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituições médias de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O pagamento deve ocorrer em um lote especial no dia 15 de julho.
Apostas online passam a ser exigidas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online (bets).
Devem informar os valores os contribuintes que:
- tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.
Quem deve declarar
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- teve ganho de capital na venda de bens;
- possuía bens acima de R$ 800 mil;
- teve receita rural superior a R$ 177.920.
Calendário da restituição
A restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e os critérios de prioridade definidos por lei.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
*Com informações da Receita Federal/ Agência Brasil.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.