Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira, 29, a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, regulamentado pelo Governo Federal, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para menores de idade que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com as regras, terão direito à pensão crianças e adolescentes com menos de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também poderão ser beneficiados enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, o representante legal deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso o menor não possua esse documento, será aceita a certidão de nascimento.

Também será necessário comprovar que a morte da mulher ocorreu em decorrência de feminicídio. Para isso, poderá ser apresentado um dos seguintes documentos:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Conclusão de inquérito policial;
  • Decisão judicial relacionada ao caso.

Nos casos em que o benefício for destinado a dependentes que não sejam filhos biológicos, deverá ser apresentado o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Regras para concessão

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação também estabelece que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio não poderá representar os beneficiários nem administrar os valores da pensão.

Segundo o INSS, o pagamento será concedido a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo à data do falecimento da vítima.

A medida busca ampliar a proteção social de crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero e que, muitas vezes, passam a enfrentar situações de vulnerabilidade econômica e social.

*Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Agência Brasil.

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