Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

Para o dia da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de regras sobre o que pode e o que não pode ser feito nas seções eleitorais. As normas estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026, que reúne direitos, deveres e garantias dos eleitores.

Uma das principais regras é a proibição do uso de celular dentro da cabine de votação. Telefones, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ser desligados e deixados em local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar itens como bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Já manifestações coletivas, aglomerações com vestuário padronizado e ações destinadas a abordar ou influenciar outros eleitores são proibidas durante o período de votação.

A chamada boca de urna também é proibida. Pedir votos, distribuir material de propaganda ou tentar aliciar eleitores no dia do pleito pode configurar crime eleitoral. Por outro lado, o eleitor pode levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos para consultar no momento de registrar seus votos.

Pessoas com mais de 80 anos possuem preferência para votar, independentemente da ordem de chegada à seção. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com medidas de acessibilidade e, quando necessário, podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha. As urnas oferecem recursos de acessibilidade, e o acesso acompanhado de cão-guia é permitido.

Os eleitores indígenas têm assegurado o direito ao voto independentemente de falarem ou não português e podem se expressar em suas línguas maternas. Quem precisar trabalhar no dia da eleição também tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo relacionado ao período utilizado para exercer o voto.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Com o encerramento do horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão concluir a votação.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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