Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

leitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não puderem votar nas Eleições 2026 deverão justificar a ausência. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno em que houver ausência.

No próprio dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem fizer a justificativa no dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Já quem utilizar o formulário RJE deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A justificativa apresentada no dia da eleição é destinada ao eleitor que estiver fora do município de seu domicílio eleitoral. Caso a pessoa deixe de votar nos dois turnos, será necessário justificar cada ausência individualmente.

Justificativa também pode ser feita após a eleição

Quem não justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. O procedimento poderá ser realizado pelo e-Título, pelos serviços de autoatendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

Diferentemente da justificativa feita no dia da eleição, o pedido apresentado posteriormente deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. O material será analisado pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se o pedido for aceito, a justificativa será registrada no histórico eleitoral; caso seja recusado, será necessário quitar o débito correspondente.

A Justiça Eleitoral informa ainda que é possível justificar a ausência quantas vezes forem necessárias. No entanto, para quem tem voto obrigatório, deixar de votar em três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição, sem justificar ou pagar as multas correspondentes pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Eleitores com título no Brasil que estiverem no exterior no dia do pleito também podem utilizar o e-Título para justificar a ausência ou recorrer às mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Foto: Arquivo TSE.

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