Convenções partidárias iniciam etapa decisiva para oficialização das candidaturas nas Eleições 2026

Partidos terão até 5 de agosto para definir candidatos, enquanto os pedidos de registro deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto

As Eleições 2026 entram em uma fase decisiva a partir do próximo dia 20 de julho, quando começam as convenções partidárias. Até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações deverão realizar os encontros para oficializar os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, além de definir alianças e coligações para o pleito.

Após a escolha dos candidatos nas convenções, as legendas ainda precisarão protocolar o pedido de registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O prazo para essa etapa termina em 15 de agosto.

A partir da solicitação, a Justiça Eleitoral analisará a documentação apresentada e verificará se os candidatos atendem a todos os requisitos previstos na legislação. Somente após essa análise os nomes poderão ser oficialmente confirmados para constar na urna eletrônica.

No caso das candidaturas à Presidência da República, a análise dos registros é de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ficam responsáveis pelo julgamento dos pedidos de registro dos candidatos aos demais cargos estaduais e federais.

A legislação eleitoral também estabelece limites para o número de candidatos lançados por cada partido, federação ou coligação. Para os cargos de presidente, governador e prefeito, é permitida apenas uma candidatura, sempre acompanhada do respectivo vice.

Já nas disputas proporcionais para deputado e vereador, os partidos podem registrar um número de candidatos correspondente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga adicional.

Outro requisito obrigatório é o cumprimento da cota de gênero. As legendas devem assegurar que cada chapa tenha, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa.

*Com informações da Agência Brasil.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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