Foi publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (24). A norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann.
A nova legislação define como facção criminosa qualquer organização ou grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Entre as principais mudanças, a lei endurece as penalidades para esse tipo de crime, prevendo penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. Além disso, estabelece restrições mais rígidas ao acesso a benefícios penais para lideranças dessas organizações, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional.
A progressão de regime também passa a ter critérios mais severos, podendo exigir, em determinados casos, o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas sofreu vetos presidenciais. Um dos trechos retirados foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. Outro veto envolveu a destinação de bens e valores apreendidos, que poderia impactar a arrecadação da União.
A nova lei representa um reforço nas políticas de enfrentamento ao crime organizado no país, com foco na repressão às facções e no aumento do rigor penal.
*Com informações da Agência Brasil.
Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil.