Imposto de Renda 2026: prazo para envio da declaração começa nesta segunda-feira

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo teve início nesta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que sejam entregues cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download, ou pela plataforma online Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento diretamente pela internet.

Neste ano, o prazo de entrega está mais curto em relação aos anos anteriores, já que o início foi adiado em uma semana.

Novidades da declaração

Entre as principais mudanças estão:

  • possibilidade de uso do nome social na declaração;
  • inclusão de dados de diversidade, como raça e cor;
  • ampliação da declaração pré-preenchida, disponível desde o primeiro dia;
  • restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
  • prioridade para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.

A previsão é de que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, com restituições médias de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil. O pagamento deve ocorrer em um lote especial no dia 15 de julho.

Apostas online passam a ser exigidas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online (bets).

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025;
  • possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • teve ganho de capital na venda de bens;
  • possuía bens acima de R$ 800 mil;
  • teve receita rural superior a R$ 177.920.

Calendário da restituição

A restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 28 de agosto

A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração e os critérios de prioridade definidos por lei.

Multa por atraso

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

*Com informações da Receita Federal/ Agência Brasil. 
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

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