Passageiros que adotarem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves passam a estar sujeitos a novas punições. As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta segunda-feira, 14.
As medidas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e estabelecem diferentes punições conforme a gravidade da conduta. Nos casos mais graves, o passageiro poderá ter suspenso o direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
As companhias aéreas e os operadores aeroportuários também poderão tomar medidas imediatas diante de situações de indisciplina. Entre elas estão advertência ao passageiro, acionamento das autoridades policiais, contenção e retirada da aeronave. Em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Para permitir o cumprimento das suspensões, as empresas aéreas poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros penalizados. A suspensão será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar a decisão ao passageiro e assegurar o direito de defesa.
Além da restrição ao embarque, a norma estabelece sanções administrativas. Para atos considerados graves ou gravíssimos, a multa-base prevista pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser alterado de acordo com as circunstâncias analisadas durante o processo administrativo.
*Com informações da Agência Brasil.