Os microempreendedores individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o prazo encerrado no último domingo, 31, ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. No entanto, a entrega fora do prazo gera multa e exige atenção para evitar prejuízos maiores, incluindo a possibilidade de irregularidade ou até mesmo o cancelamento do CNPJ.
A declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser enviada anualmente por meio do Portal do Empreendedor. O documento informa à Receita Federal os rendimentos obtidos pela empresa ao longo do ano e comprova que o negócio continua enquadrado nas regras do regime simplificado, cujo limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais.
Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com cobrança mínima de R$ 50. A orientação é que os empreendedores regularizem a situação o mais rápido possível para evitar a incidência de novos encargos.
Para realizar a entrega da DASN-SIMEI em atraso, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área da Declaração Anual de Faturamento, informar o CNPJ, selecionar o ano pendente, preencher os dados referentes ao faturamento bruto e indicar se houve contratação de empregados durante o período. Após a conferência das informações, a declaração deve ser enviada e o contribuinte deve emitir tanto o recibo quanto o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa por atraso.
O governo federal também orienta que o MEI mantenha atualizado o Relatório Mensal das Receitas Brutas, documento que registra os valores faturados a cada mês e auxilia no preenchimento correto da declaração anual.
Além das multas, a falta de envio da declaração pode trazer consequências mais graves. O CNPJ pode ser cancelado caso o empreendedor permaneça por dois anos sem efetuar o pagamento das contribuições mensais obrigatórias.
Nos casos de encerramento das atividades, o microempreendedor deve apresentar a declaração de situação especial. Quando a baixa do CNPJ ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2026, o prazo para envio será até 30 de junho do mesmo ano. Nos demais casos, a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês seguinte à baixa da empresa.
*Com informações do Governo Federal.