Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau na composição e a transparência das informações nos rótulos. A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, tanto nacionais quanto importados. As mudanças entram em vigor dentro de 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.

Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, em destaque e de fácil leitura.

A indicação deverá seguir o modelo: “Contém X% de cacau”.

A lei também estabelece os percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

Outro ponto previsto na norma é a proibição de práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como embalagens, imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios estabelecidos pela legislação.

Em caso de descumprimento das novas regras, empresas poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais.

Foto: Agência Brasil/Alexander Stein/Pixabay.

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