A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ano, o prazo para envio será menor: os contribuintes poderão entregar a declaração entre 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.
Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, novas exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.
Principais mudanças
Entre as atualizações anunciadas para este ano estão:
- Nome social: contribuintes poderão incluir o nome social na declaração.
- Dados de diversidade: o formulário contará com campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados preenchidos automaticamente.
- Restituição em quatro lotes: neste ano, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Cashback do Imposto de Renda
Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback” da restituição. A medida permitirá que pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores aos quais têm direito.
Entre os principais pontos da medida estão:
- Pagamento em lote especial previsto para 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de aproximadamente R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- Previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito ao cashback
Para receber a restituição automática, o contribuinte deve:
- Não ter sido obrigado a declarar o imposto em 2025;
- Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
- Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
- Ter chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas online
Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Deverão informar esses valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação fiscal do contribuinte.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios inferiores a R$ 800 mil;
- Estão como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Prioridade no pagamento
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos;
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o prazo final, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil.
Foto: Print/ Receita Federal.