Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Neste ano, o prazo para envio será menor: os contribuintes poderão entregar a declaração entre 23 de março e 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Entre as principais novidades estão mudanças na restituição, novas exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a possibilidade de informar nome social na declaração.

Principais mudanças

Entre as atualizações anunciadas para este ano estão:

  • Nome social: contribuintes poderão incluir o nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: o formulário contará com campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais dados preenchidos automaticamente.
  • Restituição em quatro lotes: neste ano, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das novidades é a criação de um modelo de “cashback” da restituição. A medida permitirá que pessoas que não eram obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores aos quais têm direito.

Entre os principais pontos da medida estão:

  • Pagamento em lote especial previsto para 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média de aproximadamente R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
  • Previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito ao cashback

Para receber a restituição automática, o contribuinte deve:

  • Não ter sido obrigado a declarar o imposto em 2025;
  • Ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • Possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Ter chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas online

Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Deverão informar esses valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser incluídos na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação fiscal do contribuinte.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
  • Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios inferiores a R$ 800 mil;
  • Estão como dependentes na declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Prioridade no pagamento

A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
  5. Quem usar apenas um desses recursos;
  6. Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o prazo final, em 29 de maio, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil.

Foto:  Print/ Receita Federal.

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