Justiça Federal determina que Aracaju garanta participação popular na revisão do Plano Diretor

A Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de Aracaju cumpra integralmente a sentença que assegura ampla participação popular na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Pela decisão, o projeto só poderá ser enviado à Câmara de Vereadores após a comprovação de que o processo respeitou o rito democrático e garantiu transparência.

A medida foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negar recurso apresentado pelo município em 2025, mantendo as obrigações fixadas anteriormente. A ação do MPF teve origem em representação assinada por mais de 40 entidades da sociedade civil, que apontaram irregularidades na condução da revisão do plano, incluindo ausência de diagnósticos técnicos atualizados e exclusão de comunidades tradicionais do mapeamento oficial.

O Plano Diretor é o principal instrumento de política urbana dos municípios com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisado a cada dez anos. Ele orienta o crescimento da cidade, define regras para ocupação do solo urbano e rural e estabelece diretrizes para áreas como transporte, moradia, infraestrutura e desenvolvimento industrial.

Proteção ambiental e direitos de comunidades tradicionais

Na decisão, o MPF destacou que a revisão do PDDU, sem rigor técnico e participação efetiva, poderia colocar em risco áreas de preservação permanente, como trechos do Rio Sergipe, do Rio Vaza-Barris e regiões de manguezal. A Justiça considerou que a proposta apresentada continha mapas contraditórios e desatualizados, além da ausência de levantamento adequado de fauna e flora, o que poderia permitir adensamento urbano indevido em zonas de preservação.

Outro ponto central da decisão trata da proteção de direitos étnicos e sociais. O município deverá realizar consultas prévias, livres e informadas à comunidade quilombola Maloca, às Catadoras de Mangaba e a comunidades pescadoras ribeirinhas, grupos que, segundo o MPF, não estavam contemplados nos mapas e no texto do projeto de lei original.

Transparência e descentralização do debate

A sentença também determina que todos os atos relacionados à revisão do Plano Diretor sejam amplamente publicizados, com disponibilização integral de dados, planilhas e estudos técnicos que fundamentam a proposta.

Além disso, o município deverá promover audiências públicas em número proporcional à quantidade de bairros da capital, garantindo a descentralização do debate. Os canais virtuais de participação também deverão permanecer ativos, sem limitação de caracteres para manifestações da população.

A decisão reforça que o planejamento urbano de Aracaju deve assegurar participação efetiva da sociedade civil organizada e dos moradores na definição das diretrizes de crescimento da cidade, respeitando princípios de sustentabilidade ambiental e justiça social.

O processo pode ser acompanhado pelo número 0801588-72.2022.4.05.8500.

Créditos: Ministério Público Federal em Sergipe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *